PL 685/24 garante gravação de atos processuais, garantindo transparência, direito de defesa e acesso à justiça, regulamentando situações vivenciadas.
Via @camaradeputados | Foi apresentado o Projeto de Lei 685/24 que visa assegurar a gravação de audiências de atos processuais e administrativos, sem a necessidade de autorização judicial.
Além disso, a proposta também prevê que o registro das audiências seja disponibilizado para as partes envolvidas, assegurando mais transparência e segurança jurídica. A iniciativa tem como objetivo principal garantir que as informações sejam devidamente documentadas e acessíveis a todos os envolvidos no processo.
Gravação: um direito indispensável nos atos processuais
O texto também estabelece como crime a obstrução desse tipo de registro. De acordo com a proposta, a gravação das audiências poderá ser realizada pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não será obrigatório compartilhar as gravações com a parte contrária ou mesmo com o juiz, exceto em caso de solicitação nesse sentido. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), responsável pelo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, destaca a importância de regularizar o direito à gravação de audiências, citando situações recentes vivenciadas no Brasil.
A importância da gravação nos processos: transparência e controle social
O parlamentar Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ressalta que magistrados têm impedido a realização das gravações sem apresentar justificativas plausíveis, o que resulta em insegurança jurídica e prejudica o pleno exercício do direito de defesa. Para Silva, o registro das audiências contribui para uma maior transparência nos atos processuais, permitindo que a sociedade civil acompanhe o desenrolar dos processos e fortalecendo o controle social sobre o sistema judiciário.
Novo crime: obstrução da gravação e suas consequências legais
A proposta prevê a inclusão desse novo crime nos códigos de processo civil, penal e penal militar. Impedir a gravação das audiências acarretará em uma pena de reclusão que varia de 1 a 3 anos, de acordo com o projeto apresentado. Além disso, a mudança legal proposta por Cabo Gilberto Silva (PL-PB) também adiciona esse delito à Lei de Abuso da Autoridade, o que, segundo o deputado, reforça a importância do direito de gravação de audiências como mecanismo de acesso à justiça.
Avanço legislativo: perspectivas futuras e próximos passos
O projeto seguirá em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para Gilberto Silva, a criminalização da obstrução da gravação demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário. O deputado enfatiza que as partes envolvidas nos processos têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação das audiências se apresenta como um importante instrumento para garantir a preservação dos depoimentos e declarações durante o desenrolar das ações legais.
Fonte: © Direto News
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