Juiz ordena apreensão de registro feito por advogado, ação motivada, proteção de dados e presença de voz da testemunha. Lei processual e fins exclusivamente pessoais em processos penais.
No desenrolar dos acontecimentos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ganhou destaque no cenário jurídico nacional. A preocupação com a privacidade e segurança das informações vem sendo cada vez mais discutida, e a LGPD surge como um marco nesse sentido, estabelecendo diretrizes claras sobre o tratamento de dados pessoais. É fundamental que todos os setores estejam atentos às diretrizes estabelecidas pela LGPD, a fim de garantir a proteção dos dados de cidadãos e minimizar possíveis riscos de violações de privacidade.
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reflete o compromisso com a transparência e responsabilidade no uso de informações pessoais. Empresas e organizações devem estar em conformidade com a LGPD, adotando medidas que garantam a proteção dos dados dos seus usuários. O não cumprimento das diretrizes estabelecidas pela LGPD pode acarretar em sanções e penalidades, reforçando a importância de estar em conformidade com a Lei para evitar possíveis problemas jurídicos no futuro.
Advogado é confrontado por promotora após gravação durante audiência
A promotora Manso, ao confrontar o advogado sobre a gravação, questionou: ‘O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém’. Juiz manda apreender celular de advogado que gravava audiência Diante da situação, Cleydson defendeu sua ação ao citar o artigo 367 do CPC, que, segundo ele, autorizaria a gravação.
Implicações da LGPD e a presença da voz da testemunha
No entanto, a promotora argumentou contra a prática sem consentimento das partes envolvidas, invocando a Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente pela presença de voz da testemunha no arquivo gravado. Para entender melhor as implicações deste episódio, conversamos com Maurício Tamer, especialista em Direito Digital, proteção de dados pessoais e propriedade intelectual do escritório Machado Meyer Advogados.
Harmonização da LGPD com a lei processual em coleta de dados pessoais
Ao ser questionado sobre a possibilidade de se invocar a LGPD, mesmo havendo uma previsão no CPC que autoriza a gravação, Tamer esclareceu que ‘a LGPD pode ser considerada em qualquer situação que envolva registro de conteúdo audiovisual de pessoas, incluindo imagens e sons presentes na gravação, que são considerados dados pessoais não sensíveis’.
A coleta de dados pessoais no curso de atos procedimentais, a exemplo das audiências, deve ser harmonizada com o que prevê a lei processual e a própria LGPD. A gravação poderá ocorrer se sua finalidade for legítima.
Discussão sobre a legitimidade da gravação em procedimentos penais
Em procedimentos civis, em regra, a gravação por advogado pode ser considerada legítima, já que prevista nos §§5° e 6° do artigo 367 do CPC, observadas eventuais restrições de sigilo processual decorrentes do artigo 189 do mesmo Código.’ E complementou: ‘A gravação não depende necessariamente do consentimento dos gravados, a exemplo do mencionado durante o vídeo, de modo que pode ser realizada de acordo com outras bases legais da própria lei conforme o caso.
A própria defesa de interesses em procedimentos judiciais é uma das hipóteses possíveis.’ A discussão torna-se particularmente interessante em procedimentos penais, como apontado por Maurício: ‘A um, porque a LGPD não é aplicável às atividades de investigação e repressão de infrações penais, o que poderia levar à discussão a invocação da LGPD por quaisquer dos sujeitos processuais durante uma audiência criminal.
Aplicação da LGPD em diferentes situações envolvendo dados pessoais
A dois, se fosse aplicável, não há precedentes sólidos sobre a aplicação analógica das previsões do artigo 367 do CPC ao processo penal, o que poderia tornar questionável a legitimidade da realização da gravação.’ Sobre o questionamento de se a LGPD se aplica apenas a fins comerciais, Tamer foi enfático: ‘a LGPD é aplicável para todas as ações feitas com dados pessoais (coleta, gravação, deleção etc.), independentemente da finalidade.
Fonte: © Migalhas
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