Plenário protege direitos da família monoparental com simetria na licença-maternidade. INSS respeita evolução histórica e necessidades das crianças.
A decisão do STF, tomada de forma unânime, representa um avanço significativo nos direitos das mães não gestantes em relacionamentos homoafetivos, garantindo o acesso à licença-maternidade. Com essa determinação, assegura-se que todas as famílias, independentemente de sua configuração, tenham direito aos benefícios garantidos pela legislação trabalhista.
Esse afastamento remunerado é fundamental para que a mãe possa se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido, garantindo um período de afastamento que é essencial para o desenvolvimento saudável do bebê. O benefício da licença-maternidade é um direito que visa proteger a saúde física e emocional da criança, além de fortalecer o vínculo familiar desde os primeiros dias de vida.
Licença-Maternidade em Relação Homoafetiva: Proteção Constitucional
Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. O STF está prestes a julgar a questão da licença-maternidade em relação homoafetiva, evidenciando a pauta verde. O voto do relator, Ministro Luiz Fux, ressaltou a importância da proteção constitucional a diversos arranjos familiares, como a união estável e a família monoparental.
Uma visão plural de família na CF orienta a legislação infraconstitucional, de acordo com Fux. A decisão do STF sobre os direitos e dignidade de casais homoafetivos amplia o conceito de família. Fux destaca a evolução histórica da licença-maternidade no Brasil desde 1974, período em que o afastamento é garantido às mulheres com o benefício concedido pela Previdência Social.
A relação entre a proteção à maternidade e a mulher no mercado de trabalho é enfatizada por Fux, demonstrando a essencial presença materna nos primeiros meses de vida do bebê. Além disso, a licença-maternidade se estende aos casos de adoção para atender às necessidades da criança.
A licença-maternidade, na visão do relator, possui uma dimensão plural, ao proteger não apenas a família e a criança, mas toda a sociedade. As mães não gestantes desempenham papéis e tarefas importantes no novo vínculo familiar, conforme Fux.
A Importância da Licença-Maternidade: Proteção e Direitos
O ato que negou a licença para a mãe não gestante é considerado abusivo por Fux, pois exclui direitos da mãe e da criança. O ministro destaca que, em casos de gestação e adoção, ambas as mães têm direitos previdenciários.
Para Fux, é crucial conceder a licença-maternidade a uma mãe gestante e, por analogia, à outra mãe não gestante. Esta não é uma questão de discriminação, mas de igualdade. A tese proposta por Fux visa garantir direitos a ambas as mães envolvidas.
O ministro Flávio Dino, em concordância com o relator, propõe um acréscimo à tese em prol da simetria. A equivalência entre uma licença-maternidade e uma licença-paternidade em casais homoafetivos será discutida, visando a segurança jurídica. A restrição da tese para evitar excessos é abordada pelo ministro Cristiano Zanin.
O livre planejamento familiar é defendido pelo ministro André Mendonça, ressaltando a decisão exclusiva das mães sobre quem deve usufruir da licença-maternidade e da licença-paternidade. A relação homem-mulher na concessão da licença-maternidade também é discutida por Alexandre de Moraes, que propõe uma equidade entre ambos os gêneros.
Desdobramentos da Licença-Maternidade: Equilíbrio e Igualdade
O ministro Dias Toffoli argumenta em concordância com Moraes, enfatizando que o Estado não deve determinar quem desempenhará papéis específicos de mãe ou pai. A ministra Cármen Lúcia apoia a tese de equidade proposta por Moraes.
O ministro Edson Fachin sugere um desfecho para as teses conflitantes, buscando a equiparação sem desfuncionalizar os modelos familiares. A defesa da isonomia em relação à licença-maternidade é ressaltada pelo representante do amicus curiae, destacando a importância da proteção à maternidade, infância e velhice na seguridade social.
No caso concreto em questão, a servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, teve seu direito à licença-maternidade reconhecido. O recurso movido pelo município contra essa decisão levanta questões sobre a legalidade da concessão do benefício. O debate sobre o afastamento remunerado do trabalho e a necessidade de proteção à maternidade continua em curso.
Fonte: © Migalhas
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