1ª turma rejeitou recurso de Evandro Reimão dos Reis, alvo de reclamação disciplinar por supostas violações de deveres funcionais.
Por unanimidade, a 1ª turma do STF confirmou a decisão do CNJ de abrir uma reclamação disciplinar contra o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região. Na sessão virtual encerrada em 24 de maio, o colegiado acompanhou o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, que havia negado o MS 39.543, no qual o desembargador solicitava a anulação da decisão do CNJ.
O magistrado Evandro Reimão dos Reis, do TRF da 6ª região, foi alvo de uma reclamação disciplinar pelo CNJ, confirmada por unanimidade pela 1ª turma do STF. Na sessão virtual, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, teve seu voto seguido pelos demais membros, mantendo a decisão contra o desembargador. A ação, que negava o MS 39.543, representou um marco na conduta do desembargador perante o CNJ.
Desembargador: Recurso Contra Decisão Individual
Ao examinar o recurso contra sua decisão individual, o ministro notou que os argumentos trazidos pela defesa do magistrado eram os mesmos previamente rejeitados, não apresentando novos elementos capazes de modificar a decisão. Dentre as alegações, destacavam-se a suposta inconsistência nas provas e nos fatos que originaram o procedimento, além do cerceamento de defesa. Zanin afirmou que não houve ilegalidade ou abuso no procedimento. O ministro Cristiano Zanin atua como relator do caso na 1ª turma do STF.
Magistrado: Investigação por Supostas Violações Funcionais
O desembargador Morosidade Reimão dos Reis está sendo investigado pelo CNJ por possíveis violações aos deveres funcionais. O CNJ recebeu denúncias de conduta inadequada atribuídas ao magistrado, incluindo má administração e lentidão em processos, relacionamento inadequado com servidores e informações imprecisas sobre seu endereço de residência, sugerindo que não moraria em Minas Gerais. O TRF-6 tem sua sede em Belo Horizonte.
Reclamação Disciplinar: Processo Administrativo Contra o Desembargador
Em fevereiro deste ano, o Conselho determinou a instauração do processo administrativo disciplinar e afastou o desembargador de suas funções. O processo, de número MS 39.543, encontra-se em andamento. Para mais detalhes, consulte o voto do relator.
Fonte: © Migalhas
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