Plenário do STF referendou liminar suspendendo decretos de municípios catarinenses. Maioria de votos em sessão virtual garantiu direito assegurado no Plano Nacional de Imunização.
A vacinação é uma ferramenta fundamental para a proteção da população contra diversas doenças, incluindo a Covid-19. A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal em referendar a liminar que suspendeu os decretos de municípios de Santa Catarina reforça a importância da vacinação como medida de prevenção e controle de pandemias.
A vacinação contra Covid-19 é uma das estratégias mais eficazes para a imunização da população e o retorno seguro às atividades cotidianas. Garantir que a vacinação seja obrigatória para a matrícula na rede pública de ensino é uma maneira de proteger não apenas os estudantes, mas toda a comunidade escolar. É essencial conscientizar a população sobre a importância da imunização para controlar a disseminação do vírus.
STF reafirma exigência de comprovante de vacinação para matrícula
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, no mês passado, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), tornando legítimo o requerimento do comprovante de vacinação para a matrícula escolar.
A análise do referendo reafirmou as razões da decisão anterior, destacando a urgência da situação diante do início das aulas e da necessidade de proteger as crianças de um ambiente de insegurança sanitária. Nesse sentido, o direito assegurado de conviver em um ambiente seguro é fundamental para todos os brasileiros, conforme ressaltou Zanin.
Vacinação contra Covid-19 no Plano Nacional de Imunização e atuação colaborativa
O ministro salientou que a vacinação contra a Covid-19 está inserida no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que impede os municípios de desobrigarem a imunização, em respeito às competências legislativas. Além disso, a Constituição Federal estabelece a atuação colaborativa entre os entes federados, evitando legislações municipais contrárias à União.
Com a decisão, são suspensos decretos de diversos municípios, como Joinville, Balneário Camboriú, Criciúma e Blumenau, que desobrigavam a apresentação do comprovante de vacinação para matrícula.
Posicionamento dos ministros do STF e validade do cartão de vacinação
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques entenderam que a vacinação infantil é obrigatória conforme o PNI, validando a exigência do cartão de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula. Contudo, o não cumprimento desse dever não deve impedir a matrícula na rede municipal de ensino, na visão de ambos.
É importante ressaltar o caso específico de alunos com contraindicação médica à vacinação, conforme o PNI ou consenso científico, que devem ser considerados nas escolas. A decisão do STF reforça a importância da imunização e da segurança sanitária nas instituições de ensino, garantindo um ambiente protegido para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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