1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de SP mantém liminar proibindo o uso da marca
Guara Monster
Guara Monster
por conflito com marca distinta.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão liminar que impede a utilização da marca ‘Guara Monster’ de qualquer maneira e em qualquer circunstância. TJ-SP proibiu a utilização da marca Guara Monster em qualquer situação. A medida foi resultado de uma ação movida pela companhia norte-americana Monster Energy contra a Indústria e Comércio Azevedo Ltda.
A decisão judicial também destacou a importância de proteger a logomarca da empresa detentora dos direitos sobre a marca. O selo é um elemento fundamental para garantir a identidade visual da empresa no mercado. A utilização indevida de um símbolo pode gerar prejuízos significativos e comprometer a reputação da marca.
Decisão Liminar Garante Tutela de Urgência para Marca
Na primeira instância, o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu os requisitos para a concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo.
À época, o magistrado explicou que a marca de titularidade da empresa norte-americana concorre no mesmo mercado que o produto da requerida. Ele também destacou que a empresa ré já havia tido um pedido de registro para a marca ‘Guara Monster’ negado devido à semelhança entre as marcas.
Similaridade Entre Marcas em Cognição Sumária
‘Em cognição sumária, a constatação da similaridade de mercado e semelhança entre as marcas, podendo resultar em confusão nos consumidores, é suficiente para preencher o requisito da probabilidade do direito’, resumiu o magistrado. Os desembargadores, ao analisar o recurso, mantiveram os fundamentos da decisão de primeiro grau.
O TJ-SP observou que a empresa ré tinha conhecimento da violação dos direitos da empresa americana desde 2020, quando teve seu pedido de registro para a marca negado pelo INPI, devido aos direitos anteriores da Monster Energy. ‘É necessário manter a decisão recorrida, adotando seus próprios fundamentos, somando-se àqueles do indeferimento de liminar’, afirmou o acórdão.
Manutenção da Decisão em Favor da Marca Distinta
‘É importante ressaltar que não há restrição às atividades empresariais da agravante, desde que seja sob marca distinta e trade dress diferente’, ressaltou o acórdão. O processo foi relatado pelo desembargador Cezar Siampolini, com o voto acompanhado pelos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A empresa contou com a representação do escritório Montaury Pimenta Machado & Vieira de Mello. Confira o acórdão Processo 1087011-41.2023.8.26.0100
Fonte: © Conjur
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