Pleno selecionará três nomes da lista tríplice indicada pela OAB, composta por profissionais com especialização em Direito Privado.
O Pleno do TST se reuniu em uma sessão realizada nesta segunda-feira, 22, para decidir quais serão os candidatos que farão parte da lista tríplice para ocupar a vaga de ministro reservada à advocacia. A oportunidade surge devido à aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. O Tribunal Superior do Trabalho terá a tarefa de selecionar três nomes entre os seis indicados pela OAB em dezembro.
A decisão final sobre a escolha dos nominados para preencher a vaga de ministro do TST foi tomada durante a sessão desta segunda-feira. O Tribunal Superior do Trabalho terá a responsabilidade de definir qual dos seis candidatos indicados pela OAB fará parte da lista tríplice. A escolha dos novos ministros é crucial para manter a eficiência e a imparcialidade do Tribunal.
TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia
No recente processo de escolha dos nominados que integrarão a lista tríplice do Tribunal Superior do Trabalho, houve uma votação expressiva. O mais votado, com 19 votos, foi Adriano Costa Avelino, que se formou em Direito na Fadima – Faculdade de Direito de Maceió e possui especialização em Direito Privado. Em segundo lugar, com 14 votos, ficou Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, mestre em Direito pela PUC/MG e com especialização em Direito de Empresa. E em terceiro, com 13 votos, foi escolhida Roseline Rabelo de Jesus Morais, graduada em Direito pelo Cesmac e com MBA em Direito Tributário pela FGV.
Adriano Costa Avelino, além de sua especialização em Direito Privado, também obteve título de especialista no Bureau Jurídico de Maceió. Já Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, além de seu mestrado em Direito, tem formação em Direito pela PUC/MG. Por sua vez, Roseline Rabelo de Jesus Morais complementou sua formação com pós-graduação em Direito Transnacional do Trabalho pela Universidad Castilla-la Mancha.
A escolha dos nomes que comporão a lista tríplice do Tribunal Superior do Trabalho reflete a importância da especialização em Direito Privado e a relevância do contrato de trabalho no Brasil. O processo de seleção dos candidatos respeita a legislação, em especial o quinto constitucional, que reserva vagas para membros das carreiras da advocacia e do Ministério Público do Trabalho.
A indicação dos candidatos à vaga destinada à advocacia segue um trâmite específico, envolvendo a OAB na elaboração de uma lista sêxtupla, posteriormente reduzida para a lista tríplice a ser enviada à presidência da República para escolha final. Os selecionados passarão por um processo de sabatina na CCJ do Senado e, se aprovados, serão referendados pelo plenário da Casa, culminando na nomeação do novo ministro do TST.
Fonte: © Migalhas
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