PL 3/24 segue para o Senado com substitutivo, proposta do governo e estratégia de venda da massa falida. Fernando Haddad apoiou a moralização da recuperação extrajudicial.
A aprovação de um novo projeto de lei na Câmara dos Deputados vai trazer mudanças significativas na lei de falências. Com a inclusão da formulação de um plano de falência e a nomeação de um gestor fiduciário, o processo de venda dos bens da massa falida será ainda mais ágil e eficiente. Essas alterações visam modernizar a legislação e proporcionar mais segurança jurídica para as empresas em dificuldades financeiras.
O projeto de lei aprovado, que agora será encaminhado ao Senado, representa um avanço nas discussões sobre a reformulação da lei de falências. A relatora, deputada Dani Cunha, destacou a importância dessas medidas para garantir a preservação da atividade empresarial e a proteção dos credores. A expectativa é que a proposta seja analisada e aprovada rapidamente pelos senadores, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país.
Lei de falências: proposta para celeridade e moralização no processo
Ela ressaltou a importância da proposta para garantir mais agilidade, menos burocracia e maior transparência no processo falimentar. Citando falências famosas que perduram por décadas, a relatora destacou a necessidade de mudanças na legislação para evitar situações prolongadas e desgastantes. A reunião na residência oficial da presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, resultou em novas alterações no texto.
Dani Cunha enfatizou que o texto foi elaborado de forma colaborativa, com diversos acordos que refletem a essência democrática do processo. O consenso em torno da urgência de moralizar as questões relacionadas à falência no país foi algo evidente durante as discussões.
Impacto das alterações na proposta de lei de falências
As mudanças propostas no projeto de lei visam aprimorar diversos aspectos da legislação vigente, abordando temas como mandato do administrador judicial, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios. Uma das determinações importantes é a concentração dos pedidos de pagamento de créditos trabalhistas no juízo falimentar, impedindo ações paralelas das varas trabalhistas.
O aumento do limite de créditos que os trabalhadores podem receber da massa falida em primeiro lugar é outro ponto destacado nas alterações. Além disso, a proposta estabelece critérios para a apresentação de créditos da Fazenda Pública, com ênfase na busca por descontos que possam beneficiar o processo de regularização.
Novos procedimentos na gestão da falência
Uma das inovações apresentadas no substitutivo é a transferência das atribuições de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para um gestor fiduciário escolhido pela assembleia-geral de credores. O papel do administrador judicial será acionado apenas na ausência de eleição de um gestor.
Os procedimentos de avaliação de bens também foram aprimorados, possibilitando a contratação de avaliadores para ativos de maior valor. Além disso, a flexibilização dos prazos de venda dos bens, a depender do plano de falência aprovado, oferece maior adaptabilidade aos processos em andamento.
Remuneração e mandato dos administradores judiciais
O texto proposto pela relatora estabelece novos critérios para a remuneração dos administradores judiciais e gestores, levando em consideração diferentes escalas de percentuais conforme o volume de créditos envolvidos. Além disso, limites foram definidos para garantir a transparência e equidade na condução dos processos falimentares.
Outra novidade é a determinação de um mandato de três anos para o administrador judicial, com restrições quanto à acumulação de processos de elevado valor. A proibição de contratação de parentes ou familiares em graus próximos visa assegurar a imparcialidade e qualidade da gestão nas falências.
Participação dos credores e quórum nas assembleias
O projeto traz alterações significativas em relação à participação dos credores, destacando a importância da assembleia-geral na tomada de decisões cruciais para o desfecho do processo falimentar. A diminuição do intervalo entre convocações e a definição de critérios mais claros para o quórum nas deliberações visam otimizar o andamento das reuniões.
A possibilidade de o comitê de credores assumir funções deliberativas representa um avanço na governança do processo falimentar, garantindo maior agilidade e eficiência na implementação do plano de falência. A inclusão de um representante da Fazenda Pública amplia a representatividade e transparência nas decisões.
Fonte: © Migalhas
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