O magistrado não pode proteger o devedor impedindo a penhora do benefício previdenciário, negando a prestação jurisdicional efetiva e violando direitos fundamentais.
Em decisão recente, a magistrada Emirene Moreira de Souza Alves, da 2ª vara Cível de Três Lagoas/MS, determinou a retenção de parte do benefício previdenciário de um devedor para o pagamento de uma dívida.
A penhora de 10% do valor do benefício foi estabelecida como forma de garantir a quitação da obrigação financeira assumida pelo devedor, evitando assim a acumulação de débitos e possíveis ações de execução.
Dívida: Proteção do devedor x Penhora salarial
Conforme a juíza, é crucial que o magistrado não proteja o devedor impedindo a penhora de parte do salário e, ao mesmo tempo, ignore aqueles que buscam a prestação jurisdicional efetiva no Judiciário. Um banco ingressou com uma ação contra o devedor, requerendo a penhora do benefício previdenciário, que totalizava uma média mensal de R$ 1.300 em 2021.
O débito atualizado do devedor corresponde a R$ 1.312,05. Analisando o caso, a magistrada reconheceu a importância da norma que resguarda salários e benefícios previdenciários de penhoras, porém destacou a possibilidade de exceções em determinadas situações.
Proteção dos direitos fundamentais em ação contra o devedor
Foi identificado um conflito evidente entre o direito do devedor ao salário, essencial para sua subsistência digna, e o direito do credor de receber o que lhe é devido de maneira justa. Ao final, foi autorizada a penhora de 10% do valor líquido do benefício recebido pelo devedor, considerando esse percentual como um equilíbrio que permite ao devedor manter um padrão de vida adequado.
A importância de uma abordagem equilibrada e sensata em questões de dívida
O devedor terá sua aposentadoria penhorada para quitar a dívida. O processo foi conduzido pelo escritório EYS Sociedade de Advogados. Para Peterson dos Santos, sócio-diretor do escritório, essa decisão não apenas serve como referência para jurisprudências futuras, mas também ressalta a necessidade de uma abordagem equilibrada e sensata em assuntos que envolvem direitos fundamentais e o cumprimento de obrigações.
Número do processo: 0805466-34.2021.8.12.0021 Consulte a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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