Tust e Tusd são encargos suportados pelo consumidor de energia, com impacto estimado na arrecadação.
O recolhimento do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é de extrema importância para o funcionamento dos estados, garantindo recursos para investimentos em áreas como saúde, educação e segurança pública. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das especificidades e obrigações relacionadas a esse imposto.
Além disso, é válido ressaltar que a correta inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS é essencial para garantir a lisura e transparência na arrecadação dos impostos. Os órgãos fiscalizadores devem estar atentos para assegurar que as empresas estejam cumprindo com suas obrigações tributárias de forma adequada, evitando possíveis sonegações e prejuízos aos cofres públicos.
Impacto do ICMS sobre a inclusão de Tust e Tust na base de cálculo
Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona a questão da inclusão de Tust e Tust na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. De acordo com o julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, essa inclusão representa 50% do valor do ICMS a ser recolhido sobre energia, o que impacta diretamente tanto os contribuintes quanto a arrecadação dos estados.
O encargo a ser suportado pelos consumidores e a arrecadação de ICMS
O impacto estimado desse caso é de cerca de R$ 33 bilhões anuais em arrecadação, demonstrando a relevância econômica da questão. A tese aprovada pela 1ª Seção determina que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso de Distribuição (Tusd) sejam consideradas como encargos a serem suportados diretamente pelo consumidor final, integrando a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, conforme a interpretação da LC 87/1996.
Impacto estimado e horas ordinárias dos contribuintes
Essa decisão tem um impacto significativo sobre a realidade dos contribuintes, que agora precisarão se adequar à nova forma de cálculo do ICMS. A demanda judicial em torno desse tema também tem gerado reflexos importantes, levando os tribunais a se posicionarem de forma unânime em relação à inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo do imposto.
Decisão sobre ICMS: modulação dos efeitos da tese aprovada
A decisão da 1ª Seção do STJ também determinou a modulação dos efeitos da tese aprovada, visando assegurar que os contribuintes que foram beneficiados por liminares até uma determinada data não sejam prejudicados. Aqueles que obtiveram decisões favoráveis antes da mudança de posição do tribunal em 2017 terão regras específicas para o recolhimento do ICMS com a inclusão de Tust e Tusd na base de cálculo.
Fonte: © Conjur
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