Art. 13 da lei foi questionado por associação de contadores em mandado de segurança devido ao cálculo baseado em faixas de receita de advogados.
O artigo 13 da lei 17.719/22 do município de São Paulo, que estabelecia uma alíquota progressiva do ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, como os escritórios de advocacia, foi recentemente considerado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ/SP. Esta decisão impactará diretamente a forma como a tributação é realizada nesse setor, abrindo espaço para possíveis mudanças no sistema de arrecadação municipal.
Com a declaração de inconstitucionalidade, questões relacionadas à tributação progressiva do ISS para determinados tipos de empresas ganham destaque e levantam debates sobre a forma como os impostos sobre serviços são aplicados. A decisão do TJ/SP reflete a sensibilidade necessária ao considerar a complexidade do tema da imposto sobre serviços, especialmente quando se trata de sociedades uniprofissionais. É importante acompanhar de perto os desdobramentos dessa mudança no cenário tributário municipal.
ISS progressivo: Impacto nas Sociedades Uniprofissionais
As faixas de receita bruta, ponto central da discussão sobre o ISS progressivo, apresentavam uma variação significativa. Começavam em R$ 1.995,26 para até cinco profissionais e chegavam a R$ 60 mil para sociedades com mais de cem profissionais. Essas distinções na tributação progressiva geraram controvérsias e questionamentos acerca da sua constitucionalidade.
A legislação em questão foi alvo de impugnação por uma associação de contadores, que utilizou um mandado de segurança para argumentar que as alíquotas violavam princípios constitucionais fundamentais, como legalidade, capacidade contributiva e isonomia. O decreto-lei 406/68, prevendo um recolhimento diferenciado de ISS para tais sociedades, era o ponto central da argumentação contrária às faixas de receita propostas.
O Órgão Especial do TJ/SP tomou uma decisão histórica ao invalidar a lei municipal que instituiu o ISS progressivo para sociedades uniprofissionais, marcando um marco importante nesse debate tributário. A imagem de Gedeaogide/TJSP ilustra a relevância desse julgamento.
Repercussões do Art. 13 da Lei Municipal
Em primeira instância, a aplicabilidade do tema 918 do STF (RE 940.769) foi reconhecida, considerando inconstitucional a restrição imposta à tributação fixa para sociedades profissionais, conforme previsto no decreto-lei mencionado. Tal decisão colocou em pauta a discussão sobre a adequação das legislações municipais em relação à tributação progressiva.
O município em questão recorreu da decisão, e a 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a inconstitucionalidade da lei, porém sem aplicar diretamente o tema 918 ao caso. Assim, a demanda foi encaminhada para ser julgada pelo Órgão Especial do tribunal bandeirante, evidenciando a relevância e complexidade da questão em debate.
O relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves, ressaltou a violação de princípios fundamentais, como a capacidade contributiva e a isonomia tributária, na legislação que estabelecia critérios de tributação progressiva baseados na quantidade de sócios das sociedades uniprofissionais. A inadequação desses critérios em relação aos preceitos constitucionais e legais foi o ponto crucial de sua argumentação.
A discussão sobre as faixas de receita bruta para o cálculo do ISS e a associação de contadores no mandado de segurança evidenciam a importância de garantir a conformidade das leis municipais com os princípios constitucionais. O processo desse caso específico (0003242-64.2023.8.26.0000) e o acórdão resultante são fundamentais para orientar os rumos da tributação progressiva e da fiscalização das sociedades uniprofissionais.
Fonte: © Migalhas
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